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Manuscrito - Sentença de D. Álvaro do Olival
Lamego, 11 de Agosto de 1486 - Sentença de D. Álvaro do Olival, prior do mosteiro conventual de Baltar
Santo Agostinho no bispado de Lamego, no pleito que opunha o Deão e o cabido da Sé de Lamego ao
abade e ao mosteiro de S. João de Tarouca, sobre o pão do lugar de Cotello, no bispado de
Lamego. Já o caso tinha sido julgado pelos desembargadores da Corte, que deram sentença favorável ao
cabido de Lamego e mandaram aos frades de Tarouca que mais não vexassem nem inquietassem o cabido
naquela posse. Os frades de Tarouca apresentaram embargos a esta sentença dos
desembargadores da Corte, mas nunca provaram o seu direito e sempre andaram com subterfúgios e
cavilações, pelo que D. Álvaro do Olival, nomeado pelo Papa Inocêncio VIII juiz neste pleito, sentencia que
o dito cabido seja restituído e haja de receber o pão dos casais de Cotello. – Junto a esta
sentença está o instrumento de publicação da mesma, feito no lugar de Cotello aos moradores desse lugar,
por Brás Afonso, Cónego da Sé de Lamego e notário apostólico, a 16 de Agosto de 1486
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