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Lote - Tratado do Poder Real ou Soberano : De Manu Regia (1742)

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LIVROS

Tratado do Poder Real ou Soberano : De Manu Regia (1742)

GABRIELIS PEREIRAE DE CASTRO, EX SENATORIBVS SVPREMI LUSITANAE SENATUS; OLIM REGII

COLLEGII D. PAVLI IN Coninbricensi Academia Collegae, Appelationum Gravaminumque Expeditoris,

Ordinumque & Militarum Procuratoris, TRACTATUS DE MANU REGIA, PARS PRIMA [+ PARS ALTERA]. Editio

Novissima, infinitis penè mendis, quibus sactebat ad amuBim expurgata, cum novis additionibus, et duplici.

Indice locupleissimo.

Ulyssipone : Typis Joannis Baptistae Lerzo, 1742

In-4°, 2 vols. com 537 e 697 págs. E.

Contém um tratado que hoje dizemos de Direito Publico e de Direito Constitucional. Estabelece a

concordância da jurisprudência nas várias dinastias e até à data da obra. Aborda as leis que regulavam as

relações entre a Igreja e o Estado, entre o Cível e o Criminal, entre os vários tribunais, foros e instâncias

em que eram julgados diferentemente os nobres, os religiosos e o povo. Refere as leis e os castigos 'dos

que citam para Roma. pois nenhuma instancia pode levar causa fora do Reino' (vide pág. 445) O texto é

em Latim e apresenta documentos em Português. O seu autor é tanbém o ilustre poeta da obra ULYSSEA

OU LISBOA EDIFICADA, e de DECISIONES SUPREMI EMINENTISSIMIQUE SENATUS PORTUGALLIAE.

Barbosa II, 320. «Gabriel Pereira de Castro teve por pais ao Doutor Francisco de Caldas Pereira bem

conhecido em a república literária por suas doutíssimas obras com que ilustrou Jurisprudência Cesarea; e a

Ana da Rocha de Araujo filha do Doutor Antonio Francisco de Alcaçova Procurador da Coroa, e Alcaide Mòr

de Ervededo de quem se fez memoria em seu lugar, e de sua mulher Catherina da Rocha. Passou à

Universidade de Coimbra onde aplicado ao Direito Pontifício penetrou com tal perspicácia as suas maiores

dificuldades que foi laureado com as insígnias doutorais em tão sagrada faculdade. Vagando uma beca no

Colégio Real de S. Paulo ilustre seminário de varões famosos, que em todas as idades serviram de crédito

ao sacerdócio, e ao Império, se opôs a ela, e posto que nesta ocasião a não alcançou prevalecendo o

respeito contra o merecimento, por vacatura de outra foi provido em 1600.» Inocêncio, III, 107 e IX, 408:

«GABRIEL PEREIRA DE CASTRO, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Doutor em Direito Canonico, e Lente na

Universidade de Coimbra, Desembargador da Relação do Porto, e da Casa da Supplicação de Lisboa,

Corregedor do crime da Côrte e Casa, Procurador geral das Ordens militares, e ultimamente nomeado

Chanceller-Mór do Reino, etc. Nasceu em Braga em 1571, e morreu em Lisboa em 1632. Jaz no extincto

mosteiro de S. Vicente de fóra. ? V. o artigo que lhe diz respeito no tomo II da Bibl. de Barbosa, tecido de

pomposos elogios, conforme ao gosto e estylo do tempo em que foi escripto. [?] De Manu Regia Tractatus

in quo omnium Legum Regiarum quibus Regi Portugalliae in causis ecclesiasticis cogniti est ex jure. Tom. I.

Olisipone, apud Petrum Craesbeeck 1622. fol. ? Tom. II. Ibi, 1625. fol. ? Lugduni, apud Claudium Bourgeat

1673. fol. 2 tomos. ? Olisipone, apud Joannem Baptistam Lerzo 1742. fol. 2 tomos (com addições.) ? Posto

que escrito em latim”

Encadernações da época inteiras de pele.

Vendido por 120.00 EUR

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